Notícias
Cuidado com as multas sobre o uso de máscaras obrigatórias nas empresas
As empresas devem estar muito atentas no que diz respeito ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária está aplicando multas no valor de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local.
As empresas devem estar muito atentas no que diz respeito ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária está aplicando multas no valor de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara corretamente dentro do local.
A regra compreende todos os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento; casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares; supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias; repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.
Importante ressaltar que a máscara deve cobrir nariz e boca.
Outro fato que pode gerar uma pesada multa para o bolso do empresário é a falta de sinalização, em local visível, sobre a necessidade de usar a proteção facial. Neste caso, a “facada” será de R$ 1.380,50.
Tais premissas estão no Decreto Estadual nº 64.959 e na Resolução SS-96.
Mas, a dúvida das empresas é: e se algum cliente se recusar a usar a máscara?
Neste caso, é preciso também advertir a pessoa sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção facial. No entanto, caso ela insista com o procedimento errôneo, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata dele do local e, se necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No site do Governo de São Paulo, há modelos do aviso obrigatório da máscara para download, além de uma faixa sobre a importância da proteção.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1546 | 5.1576 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.07165 | 6.08643 |
| Atualizado em: 26/02/2026 14:09 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |