Notícias

Cláusula de não concorrência e confidencialidade: como e quando usar

Recursos devem ser simples, claros e proporcionais, para garantir a validade jurídica

O NDA serve para impedir que informações sensíveis saiam da empresa. Funciona com empregados, estagiários, prestadores e parceiros. Para ter força, precisa estabelecer com precisão o que é confidencial (por exemplo: preços, fórmulas, bases de clientes), como essas informações devem ser guardadas e por quanto tempo o sigilo vale. Em regra, o dever de guardar segredo continua mesmo após o fim do contrato. É prudente prever consequências em caso de vazamento, como multa ou indenização, em valores razoáveis.

Já a não concorrência atua depois do término do vínculo, limitando a atuação do ex-colaborador por um período. No Brasil, ela é admitida se respeitar limites: deve ser escrita, ter prazo determinado, alcance geográfico compatível com o mercado da empresa e escopo restrito às atividades que realmente competem com o negócio. Outro ponto essencial é a compensação financeira: se a pessoa fica proibida de competir por um tempo, é recomendável haver contrapartida.

Durante o contrato, ninguém pode concorrer deslealmente com o próprio empregador; isso pode levar a justa causa, conforme art. 482, c, da CLT. A cláusula de não concorrência trata do período posterior e, por isso, exige equilíbrio. Se for ampla demais, por tempo indeterminado, em qualquer lugar e sem contrapartida, pode ser considerada abusiva.

Em síntese, use o NDA para blindar informações e a não concorrência apenas quando necessário e dentro de limites claros. Assim, aumenta-se a segurança ao que dá valor ao negócio, sem exageros e com mais chance de o acordo ser respeitado. Combine isso com rotinas simples: controle de acesso a documentos, senhas, orientações de sigilo na admissão e na saída, e a devolução formal de materiais.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3484 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.16523 6.18047
Atualizado em: 07/11/2025 06:05

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%