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Brasileiros que moram fora sem mudar domicílio fiscal podem infringir regras do IR
Especialistas indicam os melhores caminhos sobre como proceder com a mudança para um novo país
O número de brasileiros vivendo hoje fora do país vem batendo recordes ano a ano. Se fosse somada todas as comunidades no exterior, já ultrapassaria a casa dos 4,5 milhões de pessoas, número superior ao da população da Paraíba, conforme os últimos dados levantados pelo Ministério das Relações Exteriores. Mudar de país, no entanto, não significa deixar de ser contribuinte no Brasil de forma automática.
Para saber mais como o brasileiro deve proceder ao ir morar no exterior, o InfoMoney foi ouvir especialistas no assunto que explicaram que, para a Receita Federal, a residência fiscal só termina quando o contribuinte formaliza uma saída definitiva. Ignorar esse procedimento pode gerar dupla tributação, pendências com o Fisco e até bloqueios bancários.
O alerta vale para todos os brasileiros que passaram a viver no exterior, mas mantêm vínculos fiscais ativos no país. Segundo especialistas, a falta de regularização não é crime por si só, mas pode configurar infração tributária no Brasil e no país de destino.
O domicílio fiscal é o país onde a pessoa é residente para fins de imposto de renda. “Não tem relação com passaporte, imóveis ou contas bancárias. É uma definição tributária”, explica Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados. O país de residência fiscal tem o direito de tributar a renda mundial do contribuinte e exigir declarações anuais.
Pela legislação brasileira, a pessoa física continua sendo residente fiscal enquanto não comunicar formalmente a saída. Isso exige a Comunicação de Saída Definitiva e, no ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva, que substitui a declaração anual de imposto de renda.
“Quem decidir morar definitivamente em outro país precisa formalizar essa decisão perante a Receita”, afirma Alessandro Finck, advogado do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados. Segundo ele, a ausência da declaração pode gerar pendências fiscais, bitributação e até suspensão do CPF e bloqueio de contas bancárias.
A Receita Federal considera não residente quem:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- saiu do Brasil e, após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, não tenha feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Obrigação de declarar
Vale lembrar que o prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte
Sem esses procedimentos, a Receita continua tratando o contribuinte como residente, mesmo que ele more fora há anos, de acordo com advogados Na prática, isso significa obrigação de declarar renda mundial no Brasil, risco de malha fina e conflitos com autoridades fiscais estrangeiras.
Residência fiscal, reforçam os especialistas, não é uma escolha. Ela é determinada por fatos concretos sobre onde a pessoa mora, trabalha, mantém família e concentra seus interesses vitais. Tentar manter artificialmente o Brasil como domicílio fiscal para pagar menos imposto pode ser interpretado como evasão fiscal no país de destino.
“Se a pessoa vive e trabalha fora, ela tende a ser residente fiscal daquele país, independentemente da preferência pela tributação brasileira”, afirma Ruotolo.
O procedimento correto envolve formalizar a saída no Brasil, adquirir residência fiscal no novo país e avaliar acordos internacionais para evitar dupla tributação. Também é necessário ajustar contas bancárias e investimentos, já que alguns produtos não são permitidos para não residentes.
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, destaca que erros comuns incluem não comunicar a saída definitiva, continuar declarando como residente e presumir que o visto resolve a situação fiscal. “A data de saída do Brasil precisa estar alinhada com o início da residência no exterior”, diz.
Planejamento
Para contribuintes com patrimônio relevante, o planejamento sucessório ganha peso. Mudanças recentes na legislação ampliaram a incidência de imposto sobre herança, inclusive sobre bens no exterior quando há herdeiros residentes no Brasil.
Segundo Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio tributário do PLKC, a mudança fiscal pressupõe alteração real de vida. “A residência fiscal está ligada ao centro de interesses vitais. Não é apenas uma decisão documental.”
A orientação dos advogados é unânime: a imigração deve ser acompanhada de planejamento jurídico. Sem esse alinhamento entre vida prática e situação fiscal, o que parece economia pode se transformar em passivo tributário.
Procedimentos para estabelecer domicílio fiscal
O procedimento correto é entregar uma declaração chamada Comunicação de Saída Definitiva (CSD), que formaliza que a pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil e optou por residir em outro país. A declaração também deve ser entregue se o contribuinte passou mais de 12 meses fora do Brasil.
A CSD dever ser entregue até fevereiro do ano seguinte ao de saída definitiva do Brasil. Assim, quem se mudar em 2026 tem até fevereiro de 2027 para entregar essa declaração, que funciona como sua última declaração no Brasil enquanto residente. A falta da entrega da declaração pode ocasionar pendência com a Receita Federal, dupla tributação da renda (aqui e no exterior) e ainda ocasionar a suspensão do CPF do contribuinte no Brasil. Isso sem falar no bloqueio das contas correntes no Brasil por irregularidade.
Para entrega da declaração:
- Baixe o programa do IRPF
- Selecione a aba “Declaração de Saída Definitiva do País”
- Preencha a declaração e efetue a entrega pelo próprio programa da ReceitaNet
Os especialistas lembram que é importante também informar bancos, corretoras e sociedades empresariais onde o contribuinte mantém investimentos sobre a entrega da CSD para procederem os ajustes na conta corrente (que passará a ser uma conta de não-residente) assim como na tributação desses investimentos.
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