Notícias

ES - PRODUTOS DE INFORMÁTICA - Redução de Base de Cálculo

Decreto nº 2.857-R/2011 (DOE de 29.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: es -

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 2.857-R/2011 (DOE de 29.09.2011), concedeu o benefício da redução da base de cálculo aos produtos de informática relacionados a seguir, de modo que a carga tributária passe a ser de 7%, nas operações internas, destinadas a consumidor final:

- máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão - NCM 8442;

- outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadoras ( fax), mesmo combinados entre si , partes e acessórios, NCM 8443;

- máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, NCM 8471.

O benefício é válido a partir de 01.10.2011, e deverá vigorar até 30.06.2012.

O crédito pelas aquisições, para o contribuinte que tiver a redução na saída, será limitado ao percentual de 7%.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2915 5.2945
Euro/Real Brasileiro 6.1237 6.13874
Atualizado em: 13/11/2025 03:24

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%