Notícias

MT - Sefaz alerta sobre adesão ao Simples Nacional em 2009

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem aderir ao Simples Nacional em 2009 a regularizarem o quanto antes eventuais pendências (débitos ou irregularidades cadastrais/documentais) que tenham junto ao órgão, a fim de evitar problemas nesse processo. É que estar em situação regular junto ao fisco estadual é pré-requisito para esses contribuintes, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aderirem ao regime tributário estabelecido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em substituição ao Simples Federal. A opção pela sistemática poderá ser feita de 1º a 31 de janeiro junto ao portal da Receita Federal. Os contribuintes do ICMS que tiverem em situação regular junto à Sefaz terão o pedido deferido de imediato (receberão a confirmação no momento do pedido). Aqueles que tiverem pendências, poderão solicitar a adesão. Contudo, o pedido não será deferido automaticamente. Nesse caso, os contribuintes terão até o início de fevereiro para regularizar as pendências e ter a solicitação confirmada. A Receita Federal enviou à Sefaz a relação dos possíveis optantes pelo Simples Nacional para que o fisco estadual informe se esses contribuintes têm ou não pendências tributárias. A Sefaz irá gerar relatório sobre a situação desses contribuintes entre os dias 15 e 19 de dezembro, para ser encaminhado à receita. Vale ressaltar que quem já aderiu ao Simples Nacional em anos anteriores não precisará renovar a opção. Também conhecido como Supersimples, o regime unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal).
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4216 5.4246
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 02/01/2026 19:03

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%