Notícias

MT - Fiscalização multa empresa por transportar cerveja entre alimentos

Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 4 mil de ICMS correspondente a mercadoria transportada, que somava R$ 16,3 mil.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) aplicou R$ 16,3 mil em multa, no fim de semana, a uma empresa (contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS) que transportava 1.082 fardos de cerveja sem a respectiva documentação fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária (Lei Federal nº 8.137/1990).

A multa foi lavrada durante ação fiscal no Posto Benedito de Souza Corbelino – Dito Preto (antigo Correntes), no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul. A mercadoria tinha como destino o Estado do Amazonas.

Quando os agentes de tributos da Sefaz abordaram o veículo que transportava a mercadoria, o motorista tentou inviabilizar a conferência da carga, ao simular que se tratavam de alimentos hortifrutigranjeiros e, que, por serem produtos perecíveis, requeriam cuidados especiais e agilidade na sua entrega.

Entretanto, ao efetuar a vistoria, os agentes constataram que os fardos de cerveja estavam escondidos entre os alimentos. Por conta disso, o valor da multa foi dobrado, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 7.098/1998 (Lei do ICMS).

Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 4 mil de ICMS correspondente a mercadoria transportada, que somava R$ 16,3 mil. Assim, foi lavrado Termo de Apreensão de Depósito (TAD) no montante de R$ 20,3 mil, equivalente ao somatório do ICMS devido e da multa.

O contribuinte tem 30 dias para pagar o TAD ou se manifestar contra a exigência do mesmo, mediante processo administrativo regular. 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.373 5.376
Euro/Real Brasileiro 6.25782 6.27353
Atualizado em: 11/01/2026 21:40

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%