Notícias

MT - Sefaz destaca apresentação de Alvará de Funcionamento para efetivar IE

A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes a importância da apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelas prefeituras municipais para evitar que Inscrições Estaduais (IE) sejam suspensas. Ao fazer o pedido de IE junto a Sefaz, o contribuinte possui 60 dias para apresentar a devida documentação e assim confirmar a inscrição provisória em definitiva.

A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09. A necessidade do Alvará de Localização também é uma obrigação para empresas já estabelecidas que solicitaram junto a Sefaz alteração cadastral de endereço, ou atividade econômica. Manter o cadastro junto ao Fisco atualizado é uma obrigação do contribuinte que o descumprimento pode ocasionar em multas e punições.

As primeiras suspensões de inscrições realizadas pelo Fisco aconteceram no mês de maio. Do total de 1.039 inscrições que venceram na época, 924 apresentaram o seu Alvará de Funcionamento no prazo legal. No entanto, os responsáveis por 115 inscrições não trouxeram a documentação exigida e tiveram a suspensão das IEs. Outras 3.122 inscrições continuam dentro do prazo para apresentação do Alvará.

A Sefaz orienta aos contribuintes que antes de iniciarem o registro de uma empresa busquem informações prévias nos órgãos competentes e nas prefeituras a fim de evitarem problemas na obtenção do Alvará de Funcionamento. É recomendada a verificação da compatibilidade entre a atividade econômica da nova empresa com o local de instalação física, antes do registro do contrato social (emissão do NIRE), o que abreviará em muito o fornecimento do Alvará pela prefeitura.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3922 5.3952
Euro/Real Brasileiro 6.28536 6.3012
Atualizado em: 12/01/2026 02:31

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%