Notícias

ICMS-MG: Substituição tributária com cimento alterado o PMPF

Portaria Sutri nº 698/2017

Por meio da Portaria Sutri nº 698/2017 - DOE MG de 29.11.2017, foi estabelecido os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, em relação às operações com substituição tributária de cimento.

O contribuinte ficará obrigado a proceder com o cálculo do ICMS devido por substituição tributária com a utilização da margem de valor agregado (MVA), nos termos no art. 19, I, "b", 3, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS quando:

a) tratando-se de operações internas com mercadorias relacionadas no Anexo Único da Portaria Sutri nº 698/2017, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 83,34% do respectivo PMPF;

b) tratando-se de operações interestaduais envolvendo:

- mercadorias relacionadas no Anexo Único referido na letra “a”, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra Unidade da Federação for igual ou superior a 71,18% do PMPF;

- mercadorias relacionadas no Anexo Único referido na letra “a”, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra Unidade da Federação for igual ou superior a 77,65% do PMPF.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4227 5.4257
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 04/01/2026 22:45

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%