Notícias

PR - REFIS ITCMD - Redução de multa e juros para pagamento e parcelamento do tributo

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.

Fonte: SEFA-PRTags: pr -

A Lei n. 16.355, sancionada pelo Governador do Estado em 23/12/2009, permite que os créditos tributários relativos ao ITCMD – lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não – sejam pagos com redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento em parcela única até 29/01/2010. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento do débito em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009.

Para pagamento à vista de créditos já lançados basta imprimir a GR-PR aqui. No caso de solicitação de parcelamento deve ser preenchido requerimento a ser protocolado pelo contribuinte junto à Agência da Receita Estadual de seu domicilio tributário.

O prazo para protocolar o pedido de parcelamento é 22/01/2009 e o prazo para pagamento à vista (ou da primeira parcela) é 29/01/2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3741 5.3771
Euro/Real Brasileiro 6.2682 6.2762
Atualizado em: 13/01/2026 11:04

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%