Notícias

PE - Simples Nacional – Termos de Indeferimento da Opção Anual 2009

O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, impugnar o indeferimento.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco publicou no Diário Oficial, do dia 01/04/2009, o Edital SN 016/2009, contendo a relação das empresas que tiveram indeferida sua Opção Anual 2009 pelo Simples Nacional, por apresentar pendências com a SEFAZ-PE. O referido Edital pode ser consultado através do link http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/abr/sfa010409.htm.
     
      O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, impugnar o indeferimento. As impugnações serão acatadas se as pendências que geraram o indeferimento foram resolvidas até o dia 20/02/2009. Caso tenha solucionado a pendência posteriormente, o processo será indeferido e o contribuinte só poderá fazer novo pedido de Opção de ingresso no Regime Simples Nacional, em 2010.
     

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3703 5.3733
Euro/Real Brasileiro 6.2422 6.25782
Atualizado em: 09/01/2026 19:03

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%