Notícias

ICMS-RS: Exigência de ausência de similaridade para importar veículo de carga com diferimento adiada para janeiro/2017

Decreto nº 53.030/2016

Através da Decreto nº 53.030/2016 - DOE RS de 17.05.2016, foi prorrogado de 1º.05.2016 para 1º.01.2017 o início da exigência de ausência de similaridade para fins de aplicação do diferimento do imposto devido na importação de veículos e peças de reposição, importados, a ser comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

Esse diferimento está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e se aplica, nos termos e nas condições estabelecidos na legislação, às mercadorias relacionadas no Apêndice XVII, no qual foi alterado o item LXXVII. Tais veículos são os utilizados no transporte de cargas, observada a sua descrição, contida no referido item, ora alterado pelo decreto em fundamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3677 5.3707
Euro/Real Brasileiro 6.2676 6.2756
Atualizado em: 12/01/2026 12:59

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%