Notícias

ICMS-RS: Substituição tributária com bebidas quentes alterada as disposições

Decreto nº 53.434/2017

Através do Decreto nº 53.434/2017 - DOE RS de 21.02.2017, o Fisco alterou o inciso XV da Seção III-A do Apêndice II do RICMS-RS/1997, que relaciona a marca, embalagem, bem como o preço final a ser praticado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com bebidas quentes, em específico com sangria e coquetéis.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3703 5.3733
Euro/Real Brasileiro 6.2485 6.2985
Atualizado em: 09/01/2026 19:03

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%