Notícias
SC - Substituição Tributária - Inclusão de novos produtos
Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012)
O Decreto 875/2012 (DOE de 15.03.2012), incluiu alguns produtos no regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina, são eles:
NCM 0901 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg (MVA de 11%);
NCM 1701.1 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);
NCM 1701.99 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg (MVA de 17%);
NCM 1806.31.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%); e
NCM 1806.32.20 - Barra de cereais contendo cacau (MVA de 54%).
Nota LegisWeb: Apesar de publicado apenas no dia 15, a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária tem aplicação retroativa à 01.02.2012.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3775 | 5.3805 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2383 | 6.25391 |
| Atualizado em: 16/01/2026 06:38 | ||
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |