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Receita muda norma sobre obrigação de prestação de contas
A norma altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no país estão dispensadas da obrigação de prestar contas
A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A Instrução Normativa 1.391, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita.
A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.
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