Notícias
Vistos de trabalho estrangeiro passarão a ser eletrônicos
Sistema vai reduzir em um terço o tempo da análise de documentos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), publicou, nesta quinta-feira, a Portaria 1.964 que tornam eletrônicos todos os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros. Até então, os documentos eram preenchidos manualmente. Essa é a primeira medida efetivada dentro do pacote de melhorias tecnológicas que o MTE está implementando no órgão.
Pelo novo procedimento, que inicialmente será facultativo, os estrangeiros interessados em obter autorização de trabalho no Brasil poderão fazer o pedido via internet, enviando toda a documentação de forma eletrônica, desde que o usuário possua certificação digital, aceita conforme os procedimentos e padrões adotados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, o procedimento de substituição de processos em papel por formulários eletrônicos trará mais agilidade no resultado dos pareceres. “O tempo de tramitação dos pedidos será reduzido em 1/3. Processos que demoravam 30 dias para serem analisados serão resolvidos em até 10 dias. A medida beneficiará, principalmente, os trabalhadores estrangeiros que atuarão nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil”, declarou Paulo. A portaria entra em operação a partir da próxima segunda-feira.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3798 | 5.3828 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 25/11/2025 21:59 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |