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Pagamento de Férias Através de Cheque
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que não contraria a lei federal e a sua utilização traz relativa segurança para o usuário.
A possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.
O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado.
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
– horário que permita o desconto imediato do cheque;
– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
– condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.
Base: Portaria MTb nº 3.281/84.
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Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
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