Notícias
Cultura aprova lucro presumido para dedução por Lei Rouanet
Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção.
A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1737/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que autoriza o aproveitamento dos incentivos fiscais a projetos culturais Lei Rouanet (Lei 8.313/91) pelas empresas optantes pelo lucro presumido na apuração do imposto de renda.
Atualmente apenas empresas optantes do cálculo do imposto de renda pelo lucro real podem fazer a dedução, e na prática apenas grandes empresas fazem essa opção. Mas a deputada defende que mesmo que as empresas optantes pelo lucro presumido não estejam autorizadas a deduzir custos e despesas na apuração do imposto de renda, isso não deveria lhes impedir de usar a Lei Rouanet, porque a dedução da doação e do patrocínio é realizada diretamente do imposto a recolher, e não da sua base de cálculo.
Iniciativas locais
O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), defendeu a mudança, que em sua opinião permitirá privilegiar as iniciativas locais e comunitárias. Isso, “ao invés do atual grande jogo dos atores hegemônicos, em que as grandes empresas, públicas ou privadas, ditam a política cultural brasileira segundo critérios mercantis”. Segundo Portela, “a Lei, até então, privilegiou a grande indústria cultural, em detrimento dos artistas e grupos amadores, independentes, populares”.
Lincoln Portela lembrou que a Câmara já aprovou o Projeto de Lei que revoga a Lei Rouanet e institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). “Porém, o projeto é alvo de bastante crítica, por apresentar uma ‘lacuna’, que é justamente não contemplar a participação de empresas que realizam seus balanços com base no lucro presumido”, afirmou.
O deputado disse acreditar que a nova proposta pode ser adicionada àquela, que, como é complexa, pode levar algum tempo para ser aprovada no Senado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |