Notícias
Terminado o prazo, empresas entregam 1.189.626 ECFs
A ECF é uma medida de simplificação tributária.
Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs relativas ao ano-calendário de 2014 pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional.
O prazo de entrega encerrou ontem (30/9), às 23h59min59s.
O número representa 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1,2 milhão de escriturações.
A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, eliminada este ano.
As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (2/10) e estarão sujeitas às multas legalmente previstas, a depender do enquadramento da empresa.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
- No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
- No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.
Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3802 | 5.3832 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29327 | 6.30915 |
Atualizado em: 12/09/2025 10:35 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |