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Parcelamento de Débitos Tributários – Simples Nacional
É possível solicitar parcelamento de débitos oriundos do regime do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É possível solicitar parcelamento de débitos oriundos do regime do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de débitos do ICMS e ISS, o parcelamento deverá ser solicitado ao ente federado respectivo.
O parcelamento pode ser requerido no site da Receita Federal do Brasil em até até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
A partir do mês de novembro de 2014, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
Serão considerados automaticamente deferidos os pedidos de parcelamento após decorridos 90 (noventa) dias da data de seu protocolo sem manifestação da autoridade concedente.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Base: Instrução Normativa RFB 1.508/2014.
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