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Situações Importantes que Afetam o Resultado do Cálculo – 1ª Parcela 13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano:

– Auxílio-doença;

– Auxílio-doença acidentário;

– Licença Maternidade;

– Licença remunerada e não remunerada;

– Serviço Militar;

Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:

– Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;

– Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.

– Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

– Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;

– Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;

– Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

Remuneração Variável:

– Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).

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Atualizado em: 10/09/2025 18:54

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