Notícias

Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária

A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest.

A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92 e a TaxWeb Compliance Fiscal alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação.

O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, o Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”.

Simões explica que o cálculo do ICMS continuará a ser feito de acordo com a legislação estadual, como ocorre atualmente, mas o Cest será o mesmo em todo o País: “A ideia do governo é reduzir as autuações fiscais e devolução do produto ou nota fiscal por má interpretação”, finaliza o especialista.

Quem tem que se adaptar?

Todos que trabalham com autopeças; bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão de se adaptar ao novo regime.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4308 5.4338
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 10/09/2025 07:46

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%