Notícias

Vence dia 7-12 o prazo para entrega do Cadastro

No dia 7-12, vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Internet (www.caged.gov.br).

No dia 7-12, vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Internet (www.caged.gov.br).

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2015, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.

Multa por falta de entrega ou omissão:

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4306 5.4336
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 10/09/2025 07:41

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%