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CPI do CARF recomenda aperfeiçoamento da legislação tributária

A comissão foi instalada em maio para apurar denúncias nos julgamentos do Conselho, vinculado ao Ministério da Fazenda, a partir das investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal, segundo a qual os crimes que podem ter lesado o país em ma

Ao encerrar seus trabalhos em dezembro, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar denúncias nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recomendou o aperfeiçoamento da legislação tributária como para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal e à corrupção no país.

A comissão foi instalada em maio para apurar denúncias nos julgamentos do Conselho, vinculado ao Ministério da Fazenda, a partir das investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal, segundo a qual os crimes que podem ter lesado o país em mais de R$ 19 bilhões.

Ao longo de sete meses, a comissão, presidida pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), promoveu 18 reuniões deliberativas, três audiências públicas e 12 oitivas. O relatório apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado no dia 3 de dezembro.

Entre as recomendações do colegiado estão a imediata aprovação do texto da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, em tramitação na Câmara dos Deputados. A comissão apresentou também uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei ordinária e dois projetos de lei complementar, além de sugestão ao Executivo para alterações na composição e nas atribuições do Carf, com extinção da paridade e da própria participação de membros não servidores no órgão.

A comissão também defendeu a apresentação de propostas de atualização da legislação tributaria, e a criação de um novo código de processo administrativo tributario, amparado pela Constituição e pelo Código de Processo Civil, para que irregularidades não fiquem sem punição.

O relatório final da comissão foi encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para que promovam 28 indiciamentos e a responsabilização civil e criminal dos infratores citados pelo colegiado.

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