Notícias

Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas em 2016?

A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração

O Governo Federal alterou radicalmente as regras relacionadas a desoneração da folha para 2016, reduzindo esse benefício na folha de pagamento que era concedido a 56 setores da economia, é a chamada reoneração da folha.

A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração. A lei tinha entrado em vigor em 1º de dezembro de 2015, sendo que a legislação estabelece um prazo de 90 dias para a mudança na tributação, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita em 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.

“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2015) as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passará a ser "facultativa". Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6376 5.6406
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 15/05/2025 02:58

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%