Notícias
Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 8-1-2016
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/70390/comunicacao-deve-ser-feita-a-rfb-e-ao-inss-ate-o-dia-8-1-2016
Vence, hoje, dia 8-1, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar à Receita Federal ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.636 | 5.639 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29327 | 6.30915 |
Atualizado em: 14/05/2025 18:05 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |