Notícias

Multas por infração contratual também

O Imposto de Renda incidirá sobre o valor das multas por infração contratual e deverá constar da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Esta é a instrução que foi divulgada pela Receita Federal por meio de uma Solução de Consulta publica

O Imposto de Renda incidirá sobre o valor das multas por infração contratual e deverá constar da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Esta é a instrução que foi divulgada pela Receita Federal por meio de uma Solução de Consulta publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro.

A Solução de Consulta Cosit nº 232/2015 especifica que os valores das multas, e de quaisquer outras vantagens, pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de infração a cláusula de contrato (desde que não gere rescisão) sujeitam-se à incidência do IRRF.

O Imposto de Renda Retido na Fonte será calculado de acordo com a tabela mensal progressiva do Imposto de Renda a título de antecipação. As multas devem ser computadas na apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.

Vale lembrar que a instrução dada por uma Solução de Consulta ou por uma Solução de Divergência aplicam-se a todos os casos similares, a partir da data de suas publicações, mesmo para aqueles que não sejam os autores da Consulta e/ou Divergência.

Tal regra está definida no art. 9º. da Instrução Normativa RFB 1.396/2013: “A solução de consulta Cosit e a solução de divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5835 5.5865
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 14/05/2025 09:50

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%