Notícias
Imposto de Renda - declaração em conjunto ou separado?
Uma dúvida muito constante para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é se vale a pena fazer declaração em conjunto ou separado.
Uma dúvida muito constante para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é se vale a pena fazer declaração em conjunto ou separado. Contudo segundo o sócio da Delgado & Freitas Advogados, Fabio Delgado, isso dependerá de uma análise individual de cada caso.
Segundo Delgado, uma primeira situação é quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é a utilização do teto de dedução, no valor de R$ 2.063,00 (dois mil e sessenta e três reais)”, conta.
Mas, se titular e dependente possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
“Isso ocorre porque, declarando-se individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, alerta o sócio da Delgado & Freitas Advogados.
Contudo, uma hipótese objetiva na qual pode ser vantajosa a declaração conjunta é se um dos parceiros possuir despesas médicas elevadas, da qual o dependente não poderia deduzir na declaração individual. Como as despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.
Existem outras situações que poderão ser vantajosas a declaração conjunta, todavia, a verificação não é objetiva e, por isso, dependem de simulação de cada caso em específico. Para Delgado, “infelizmente somente simulando as situações concretas de cada contribuinte na declaração de imposto de renda é que poderá ser possível conhecer a maneira mais vantajosa de declarar”.
Assim, a recomendação para os casais que estão em dúvida na hora de fazer a declaração é a paciência e fazer uma série de simulação, que possibilitará saber qual apresenta o retorno mais favorável para o contribuinte. Isso feito, se deverá realizar uma análise se existem impeditivos ou inconsistências que poderão levar a malha fina, e caso contrário enviar o documento. Mas isso tudo deve ser feito com prazo para uma melhor análise. “Finalizada a entrega, não se recomenda a realização da retificação, pois, mudando a opção, com certeza cairá na malha fina para justificar”, finaliza o sócio da Delgado & Freitas Advogados.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.65843 | 5.67279 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 19/05/2025 01:07 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |