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Contribuinte poderá preencher rascunho da declaração de 2017 a partir do dia 2

O contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações a partir da próxima semana. Na segunda-feira (2), a Receita Federal oferecerá o rascunho da declaraçã

O contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações a partir da próxima semana. Na segunda-feira (2), a Receita Federal oferecerá o rascunho da declaração de 2017.

O módulo de preenchimento das informações está disponível na página do órgão na internet, no serviço Rascunho IRPF. Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

Esse é o terceiro ano seguido que o Fisco oferece o rascunho da declaração do IR. Em 2014, a ferramenta havia sido lançada em outubro. No ano passado, em julho. “Neste ano, o rascunho estará disponível no primeiro dia útil após o fim do prazo de entrega da declaração”, disse o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

A Receita pretende ainda facilitar a recuperação de senha para o contribuinte que fizer o rascunho. Quem esquecer a senha poderá usar a ferramenta de pergunta-chave. Ao responder a questão, o contribuinte recebe a combinação para voltar a acessar os dados fiscais.

O secretário anunciou outras novidades tecnológicas que facilitarão a entrega da declaração em 2017. A partir do próximo ano, não haverá mais a necessidade de baixar o programa Receitanet para transmitir a declaração. O próprio programa gerador conterá a ferramenta para enviar o documento. Atualmente, além do programa preenchedor das declarações, o contribuinte tem de baixar o Receitanet.

Também no próximo ano, eventuais atualizações no programa do Imposto de Renda serão feitas automaticamente. O contribuinte não precisará baixar novamente o programa preenchedor a cada vez em que versões forem trocadas, como ocorreu no início de março.

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