Notícias

Receita Federal revoga dispositivo referente à entrega de documentos digitais

Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10/2016 - DOU 1 de 27.06.2016

A Receita Federal do Brasil (RFB) revogou dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital, de que trata o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2014, alterado pelo Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2016, que dispunha sobre a faculdade do interessado na utilização dos procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade.

Vale ressaltar, todavia, que, em relação às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, permanece a obrigatoriedade de entrega de documentos no formato digital, por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), por força do disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013. Somente em caso de indisponibilidade do PGS, as pessoas jurídicas mencionadas poderão, excepcionalmente, se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais.

(Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10/2016 - DOU 1 de 27.06.2016)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6875 5.6905
Euro/Real Brasileiro 6.41849 6.43501
Atualizado em: 28/05/2025 18:15

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%