Notícias

Receita Federal assina carnê ATA para facilitar comércio exterior

Atletas e profissionais que virão aos jogos olímpicos serão beneficiados com documento aduaneiro que funcionará como passaporte de mercadorias

Nesta terça, 28 de junho, em reunião na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, assinaram o termo de compromisso do carnê ATA (sigla em francês de Admission Temporaire), documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano. Com isso, por exemplo, o processo de entrada de equipamentos esportivos de atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olímpicos será simplificado.

O ATA Carnet é um passaporte de mercadorias exportadas ou importadas temporariamente. Com ele, uma empresa pode circular com produtos em 75 países sem precisar pagar impostos, durante 12 meses. As empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.

A CNI é a instituição garantidora e emissora do carnê ATA. O secretário Jorge Rachid afirmou que o ato firmado é “um grande passo para melhoria da competitividade do comércio exterior”. Além do presidente, Robson Andrade, representaram o CNI na mesa os diretores Jorge Corte Real, Albano Franco e Paulo Afonso, e o presidente da Federação do estado da Bahia, Francisco Gadelha. Além do secretário, Jorge Rachid, representaram a Receita Federal no evento, o subsecretário de Aduana e Relações internacionais, Ronaldo Lázaro Medina, e o coordenador-geral de Programação e Logística, Nilton Costa Simões.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.665 5.668
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 30/05/2025 01:14

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%