Notícias
Retenções na Fonte – Serviços de Manutenção de Bens
Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/06/30/retencoes-na-fonte-servicos-de-manutencao-de-bens/
Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.
Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6653 | 5.6683 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 30/05/2025 00:49 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |