Notícias

Ação trabalhista sem conflitos de interesses deve ser extinta

Um dos objetivos fundamentais da Justiça do Trabalho é a pacificação dos conflitos que surgem nas relações de trabalho, seja procurando a conciliação entre as partes, seja por meio de sentença judicial. Mas, o que acontece quando empregado e empr

Um dos objetivos fundamentais da Justiça do Trabalho é a pacificação dos conflitos que surgem nas relações de trabalho, seja procurando a conciliação entre as partes, seja por meio de sentença judicial. Mas, o que acontece quando empregado e empregador se utilizam da ação trabalhista apenas para obterem a homologação judicial de acordo já concluído e assinado entre eles?

Essa foi justamente a situação encontrada pelo juiz Matheus Martins de Mattos, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Na ação trabalhista, a empresa, uma pedreira, juntamente com o ex-empregado, pretendiam a homologação judicial de acordo que eles já tinham assinado, relativo aos direitos decorrentes do contrato de trabalho e à forma de sua extinção. Mas, ao perceber que não havia conflito de interesses, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.

Na sentença, o julgador ressaltou que, de acordo com o art. 17 do CPC/2015,"para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Lembrou ainda que, conforme art. 330, inciso III do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser indeferida quando não houver interesse processual, sendo exatamente esse o caso, já que não há conflito de interesses ou, como se diz no mundo jurídico, não há "pretensão resistida".

"Inexistindo o conflito e sendo desnecessário aos interessados o provimento jurisdicional buscado, reportando-me aos artigos 17 e 330, IV, do CPC/2015, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC", arrematou o magistrado. Não houve recurso da sentença.

PJe: Processo nº 0011344-37.2016.5.03.0089. Sentença em: 25/07/2016

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6366 5.6396
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 15/05/2025 01:20

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%