Notícias
Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Integram o cálculo do 13º salário:
As horas extras – Súmula 45 do TST:
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
O adicional noturno – por força do inciso I da Súmula 60 do TST:
“O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”
A parte variável do salário (como comissões) – a base de cálculo do adiantamento será a soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
O valor do adiantamento, para os empregados admitidos até 17 de janeiro do ano em curso, inclusive, será de 50% do salário do mês anterior ao do seu pagamento.
Para os empregados admitidos após o dia 17 de janeiro do ano em curso, o valor do adiantamento será proporcional aos meses decorridos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6979 | 5.7009 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 16/05/2025 09:19 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |