Notícias

Julho é Mês de Entrega da ECF

Neste mês de julho/2018 as pessoas jurídicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Neste mês de julho/2018 as pessoas jurídicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.

Porém, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4496 5.4526
Euro/Real Brasileiro 6.32511 6.34115
Atualizado em: 11/08/2025 10:09

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%