Notícias
Auxílio-Creche – Isenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda
Solução de Consulta DISIT/SRRF 10.014/2018
De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF 10.014/2018, uma vez atendidos os requisitos legais de não integração do salário-de-contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea “s”, da Lei nº 8.212, de 1991, não haverá incidência das contribuições previdenciárias em relação aos valores pagos a título de auxílio-creche aos trabalhadores com filhos até o limite de 6 anos de idade.
Art. 28, § 9º, alínea “s” da Lei 8.212/1991: s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
No mesmo sentido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá crédito tributário de imposto sobre a renda de pessoa física relativamente a pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de 5 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.
Portanto, havendo comprovação dos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche, sobre tais valores não haverá desconto de INSS (inclusive da parte patronal) nem imposto de renda.
Vale ressaltar que a isenção do INSS é em relação aos valores pagos aos filhos até 6 anos, enquanto que a isenção do imposto de renda é em relação aos valores pagos aos filhos com até 5 anos de idade.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6232 | 5.6262 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 14/05/2025 06:58 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |