Notícias

Décimo terceiro – Tira Dúvidas

A gratificação natalina, prevista na Lei n°4.090/1962 e Lei n° 4.749/1965, devida a todos os empregados são pagas em duas parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

A gratificação natalina, prevista na Lei n°4.090/1962 e Lei n° 4.749/1965, devida a todos os empregados são pagas em duas parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

O empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior

O prazo de pagamento da primeira parcela começa no mês de fevereiro e vai até novembro.

Este ano, o último dia para efetuar o pagamento do adiantamento do 13° salário é o dia 30/11/2018.

De acordo com o art. 1° do Decreto 57.155/, a segunda parcela do 13° salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

E será na segunda parcela a dedução dos valores que já foram pagos na primeira parcela (como adiantamento), bem como, a dedução dos descontos legais (INSS e IRRF).

Ressalta-se que o recibo de pagamento do 13° salário deve ser feito em separado do salário mensal, justamente porque não se trata de salário, e sim, uma gratificação de natal.

O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

A regulamentação da gratificação natalina está contida no Decreto n°. 57.155/1965.

Não há previsão na norma legal para que a empresa pague a gratificação natalina em uma única parcela.

É importante mencionar que o empregador não está obrigado a promover o pagamento do adiantamento da gratificação natalina no mesmo mês para todos os empregados, podendo, por exemplo, o empregador pagar o adiantamento do 13° no mês de abril para alguns empregados, para outros em agosto e para os demais em novembro

Nenhuma descrição de foto disponível.

Trabalhista / Previdenciário

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3952 5.3982
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 13/08/2025 14:04

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%