Notícias

Devolução de valores pagos em duplicidade será feita pelo Conectividade Social

Desde o início de dezembro, funcionalidade deixou de ser efetuada mediante entrega de formulário RDF em agência

A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.

Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviço Solicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:


De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.

O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.

O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.

Clique aqui e confira o passo a passo do empregador no Conectividade Social.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3959 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 15/08/2025 18:23

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%