Notícias

CAGED - Para a transmissão é obrigatória a utilização de certificado digital

Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020

A Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020 trata da obrigatoriedade de se utilizar o certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:

- de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e CNPJ; ou

- do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou e CNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de março de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4144 5.4174
Euro/Real Brasileiro 6.29723 6.31313
Atualizado em: 08/08/2025 02:33

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%