Notícias

MEI – ME – EPP Estão Dispensadas da Obrigação de Elaboração do Programa de Riscos Ambientais e do PCMSO

De acordo com a Portaria SEPRT 6.730/2020 (que aprovou a nova redação da NR1), tratamento diferenciado será dado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP em relação à saúde,  segurança e medicina do trabalho.

De acordo com a Portaria SEPRT 6.730/2020 (que aprovou a nova redação da NR1), tratamento diferenciado será dado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP em relação à saúde, segurança e medicina do trabalho.

Programa de Riscos Ambientais

Conforme dispõe a nova NR1, o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entretanto, a dispensa da obrigação do MEI de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT irá expedir fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.

As microempresa e empresas de pequeno (ME e EPP) porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas de avaliação de riscos previstos para as empresas em geral, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 (previstos na NR4), que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO – NR7.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (exames admissionais, periódicos e demissionais), previsto no itens 7.4.1 e 7.4.4 da NR7.

Além das alterações acima, outras medidas de simplificação para o MEI, a ME e a EPP ainda serão implementadas nas demais NRs, de forma a minimizar as exigências e facilitar a operacionalização para este grupo de empresas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4152 5.4182
Euro/Real Brasileiro 6.31712 6.33312
Atualizado em: 07/08/2025 20:17

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%