Notícias
Dívidas do FGTS estão suspensas por seis meses
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS outorgou, aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de dívidas, a chance de interromper o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS outorgou, aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de dívidas, a chance de interromper o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020.
Isso quer dizer que a novidade assegura que as pessoas jurídicas não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a Resolução nº 940/2019.
A decisão inclui ainda a expectativa de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
A novidade foi apresentada durante a 174ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovadas medidas de enfretamento à pandemia do novo coronavírus.
MP nº 927
Vale lembrar que a Medida Provisória nº 927/2020 prevê que as empresas, , independente do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregadores domésticos, possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio.
De acordo com a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas – entre os meses de julho e dezembro deste ano – sem multas ou encargos.
Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária, pelo Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa destinado para o empregador. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4956 | 5.4986 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 04/08/2025 20:14 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |