Notícias

Proposta amplia prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional

Prazo atual é de 30 dias após inscrição no CNPJ; proposta dá outros 30 dias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.

Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.

“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4955 5.4985
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 04/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%