Notícias

CMN altera regras para investidores não residentes pessoas físicas

Mudança foi defendida pela CVM e Bacen

O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiante. A medida é apoiada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no país. Tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo

A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado (Iniciativa Mercado de Capitais – IMK), além de se alinhar à iniciativa de adesão do Brasil à OCDE e a seus Códigos de Liberalização, em especial.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5656 5.5686
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 22/07/2025 03:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%