Notícias

Empresas do Simples ganham mais prazo para apresentar a Defis

A nova data para entrega é 31 de maio de 2021. Todas as empresas do regime simplificado, exceto MEI, devem entregar essa declaração

A Receita Federal informa que, em função dos impactos da pandemia da covid-19, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tornada pública por meio da Resolução CGSN nº 159, de 29 de março.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

SOBRE A DEFIS

A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

Trata-se da antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), com nova nomenclatura, mas funções idênticas.

Todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ainda que inativas, devem apresenta-la.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 06/07/2025 18:00

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%