Notícias
Texto da Convenção Sobre Trabalho Marítimo é Promulgado
A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).
A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).
O documento incorpora todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como princípios fundamentais de outras Convenções internacionais sobre trabalho, particularmente nas seguintes:
– Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29);
– Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (Nº 87);
– Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (Nº 98);
– Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (Nº 100);
– Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (Nº 105);
– Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (Nº 111);
– Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (Nº 138);
– Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (Nº 182).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |