Notícias
Contribuinte Segurado Especial Deverá Aderir ao eSocial em Julho/2021
De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021.
De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021.
Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021).
Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.
O Segurado Especial irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.
Definição
O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.
Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4138 | 5.4168 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 04/07/2025 07:47 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |