Notícias

Mudança no eSocial deve simplificar o registro de funcionários pelo MEI

O módulo simplificado do sistema está previsto para entrar no ar em outubro

A partir de outubro de 2021 estará disponível o módulo simplificado do e-Social. A novidade consiste em um ambiente virtual voltado para escrituração digital das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que irá beneficiar todos os Microempreendedores Individuais e Segurados Especiais que possuem alguma pessoa contratada ou que pretendem contratar.

Com o módulo simplificado do e-Social, a expectativa é que os empreendedores tenham mais autonomia e agilidade no processo de contratação de pessoal, prestação de contas de folhas de pagamento e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de contribuições previdenciárias.

Segundo a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego, o e-Social simplificado tem potencial de impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais.

“Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

Além dos MEI, os segurados especiais que exercem as suas atividades em pequena produção ou familiar, poderão usufruir da nova ferramenta do e-Social.

Dentro do novo sistema do e-Social estará disponível, ainda, a geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4959 5.4989
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 26/06/2025 17:00

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%