Notícias

Administração Tributária - Receita Federal redisciplina o atendimento virtual por meio do Chat RFB

A Portaria RFB nº 90/2021 redisciplinou o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 , dispondo, entre outras providências, que...

A Portaria RFB nº 90/2021 redisciplinou o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 , dispondo, entre outras providências, que:

a) o atendimento prestado por meio do Chat RFB deve ser:
a.1) solicitado pelo interessado que acessou o canal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 ; e
a.2) prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal sob a qual o interessado estiver jurisdicionado;
b) o horário de funcionamento do Chat RFB será das 07h00 às 19h00, em um total de 12 horas diárias, exclusivamente em dias úteis;
c) os serviços prestados por meio do Chat RFB serão classificados em dois níveis de atendimento:
c.1) primeiro, aquele em que o serviço é concluído pelo servidor que iniciar o atendimento; ou
c.2) segundo, aquele em que são atendidos, de forma especializada, os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível;
d) não será permitida a prestação de:
d.1) atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC; e
d.2) mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.

No mais, a norma em referência revogou as seguintes Portarias que dispunham sobre o assunto:

a) Portaria RFB nº 853/2020 ;
b) a Portaria Cogea nº 2/2021; e
c) Portaria Cogea nº 8/2021.

(Portaria RFB nº 90/2021 – DOU de 08.12.2021)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5081 5.5181
Euro/Real Brasileiro 6.3054 6.3554
Atualizado em: 20/06/2025 18:20

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%