Notícias
Aposentados e pensionistas terão décimo terceiro antecipado
Parcelas serão pagas com os benefícios de abril e maio
Pelo terceiro ano seguido, os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o décimo terceiro com antecedência. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento.
Segundo a equipe econômica, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a medida apenas muda a data de pagamento do benefício, sem acrescentar o gasto previsto para o ano.
A primeira parcela do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência de abril. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios relativos a maio. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.
Nos últimos dois anos, o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas tinha sido antecipada, por causa da pandemia de Covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5728 | 5.5758 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 10/06/2025 23:09 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |