Notícias

Aposentados e pensionistas terão décimo terceiro antecipado

Parcelas serão pagas com os benefícios de abril e maio

Pelo terceiro ano seguido, os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o décimo terceiro com antecedência. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento.

Segundo a equipe econômica, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a medida apenas muda a data de pagamento do benefício, sem acrescentar o gasto previsto para o ano.

A primeira parcela do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência de abril. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios relativos a maio. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.

Nos últimos dois anos, o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas tinha sido antecipada, por causa da pandemia de Covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5728 5.5758
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 10/06/2025 23:09

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%