Notícias

Justiça Federal diz que custos com LGPD não geram créditos de PIS/Cofins

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins. 

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o entendimento de que os gastos para adequação da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) poderiam gerar créditos tributários sobre PIS e Cofins.

Essa nova decisão derruba outra, de primeira instância, até então favorável ao creditamento, obtida pela rede de vestuário TNG. A alegação era de que as obrigações trazidas pela LGPD poderiam configurar insumo essencial para atividade empresarial, daí a possibilidade de gerarem créditos tributários.

O argumento não foi acatado 6ª Turma do TRF3, como revelou o Valor Econômico. “A implementação e manutenção de programas de proteção de dados, diante do ramo de atividade da impetrante (indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios), não constituem insumo para fins de creditamento de PIS/ Cofins, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza”, afirmou o relator, desembargador Johonsom Di Salvo.

Para a Justiça Federal, o investimento relacionado à LGPD, para uma indústria de roupas, deveria ser enquadrado como custo operacional, e não como insumo. Estimativas da PwC Brasil apontam que, a depender do porte, gastos anuais para se enquadrar na Lei de Proteção de Dados vai de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5544 5.5644
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 07/06/2025 01:06

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%