Notícias
Empresas menores poderão fazer publicações apenas no SPED
Portaria do Ministério da Economia alterou a anterior e medida passa a vigorar a partir do dia 1° de dezembro
As empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios receberam uma boa notícia essa semana. Tudo por conta da alteração da Portaria nº 12.071/2021. A partir de amanhã, dia 1° de dezembro, passa a vigorar a Portaria nº 10.031/2022.
O conteúdo dessa Portaria do Ministério da Economia retirou essa obrigação das empresas de realizarem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Todavia, as publicações obrigatórias precisam continuar a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.
A consulta no sistema pode ser feita de forma simples. Através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação. Tudo em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
Assim, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o Fisco.
Assim, a validade jurídica das informações transmitidas ao SPED tem a segurança de um certificado digital. Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.
Para que serve o SPED?
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.
Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
Isso é essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3094 | 5.3124 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26959 | 6.28536 |
Atualizado em: 17/09/2025 21:08 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |